Conforme a PORTARIA No 174, DE 21 DE JUNHO DE 2018:

 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e o art. 53, inciso VII, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, nos seguintes horários:

I - até às 14h00 (horário de Brasília), nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã; e

II - a partir das 13h00 (horário de Brasília), nos dias em que os jogos se realizarem à tarde.

 

Parágrafo único. As horas não trabalhadas, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, serão objeto de compensação, nos termos do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, até o dia 31 de outubro de 2018.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional permanecerão em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, a fim de possibilitar aos agentes públicos a realização de suas atividades.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 143, de 1º de junho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

http://www.imprensanacional.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/26981750/do1-2018-06-22-portaria-n-174-de-21-de-junho-de-2018-26981668